Economia

Bancos são livres, mas não podem abusar, diz ministro sobre reação a corte nos juros do consignado INSS

Instituições decidiram suspender empréstimos nessa modalidade após decisão do Conselho Nacional da Previdência Social

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou nesta quinta-feira 16 a CartaCapital que os bancos têm liberdade, mas não podem cobrar taxas abusivas de aposentados e pensionistas.

Três dias após o Conselho Nacional de Previdência Social aprovar a queda dos juros do empréstimo consignado do INSS, bancos começaram a suspender a oferta dessa modalidade.

O CNPS, conforme medida assinada por Lupi, reduziu de 2,14% para 1,70% ao mês a taxa máxima de juros no empréstimo pessoal. Entre as instituições que interromperam a concessão estão Bradesco, Itaú, Pan e Daycoval.

“O banco é livre para fazer o que quiser, mas não pode abusar nas taxas dos mais necessitados, que são nossos aposentados e pensionistas”, disse o ministro à reportagem. “Compare os dados oficiais do Banco Central dos consignados dos funcionários ativos e os dos beneficiários do INSS. A mesma garantia e valores completamente diferentes. Por que para um pode e para o outro não?”

O CNPS é presidido pelo ministro da Previdência Social e composto por representantes do governo federal, dos aposentados e pensionistas, dos trabalhadores em atividade e dos empregadores.

Os 15 integrantes se dividem da seguinte forma:

  • seis do governo
  • três dos sindicatos de empregados
  • três dos aposentados
  • três dos sindicatos de empregadores

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos alegou que “os novos tetos têm elevado risco de reduzir a oferta do crédito consignado, levando um público, carente de opções de crédito acessível, a produtos que possuem em sua estrutura taxas mais caras (produtos sem garantias), pois uma parte considerável já está negativada”.

A Febraban reforçou, no entanto, que cada banco “segue sua estratégia comercial de negócio na concessão, ou não, da linha de crédito consignado para beneficiários do INSS”.

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