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Deltan terá que pagar R$ 40 mil a Renan Calheiros por danos morais, decide Justiça
Em 2019, procurador publicou que se Renan fosse eleito presidente do Senado ‘dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada’
O procurador da República Deltan Dallagnol terá que pagar 40 mil reais ao senador Renan Calheiros (MDB-AL) por danos morais. A decisão é do juiz Ivan Vasconcelos Brito Junior, da 1ª Vara Cível de Maceió. A informação é da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
Na ação, Calheiros disse que Dallagnol foi às redes sociais para atacá-lo e tentar interferir na eleição da presidência do Senado em 2019.
O parlamentar afirma ainda que o procurador publicava conteúdo em seu perfil no Twitter “em desfavor da referida candidatura” e se portava como “militante político e buscando descredibilização de sua imagem”.
“Conforme se pode verificar pelas provas documentais colacionadas aos autos, as publicações realizadas através das redes sociais desde o ano de 2018 apresentam caráter pessoal, atingindo o autor em sua honra objetiva, no que diz respeito à sua reputação perante terceiros, notadamente seus eleitores. Além disso, pretendia obstacularizar a eleição do autor à presidência do Senado Federal. Tudo isso converge para a reparação do dano moral pleiteado”, escreveu o magistrado na decisão.
Em 2019, Dallagnol publicou que se Renan fosse eleito presidente do Senado “dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada”.
Se Renan for presidente do Senado, dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada. Tem contra si várias investigações por corrupção e lavagem de dinheiro. Muitos senadores podem votar nele escondido, mas não terão coragem de votar na luz do dia. https://t.co/VbDs3Z7weB
— Deltan Dallagnol (@deltanmd) January 9, 2019
“Está claro o forte abalo de ordem moral suportado pelo autor, já que as palavras ditas pelo réu foram ofensivas, imputando a prática de fatos criminosos em período eleitoral, gerando abalo a sua imagem perante seus eleitores, configurando-se o dano de caráter in re ipsa, é dizer, que independe da prova do prejuízo, já que praticado através da internet”, disse o juiz.
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