Justiça

STF forma maioria para tornar bolsonaristas réus pelo 8 de Janeiro

A Corte analisa no plenário virtual as 100 primeiras denúncias apresentadas pela PGR

O ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria no fim da noite desta quarta-feira 19 para tornar réus denunciados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro.

A Corte tem um placar de 6 a 0 para aceitar as denúncias contra cem réus apresentadas pela Procuradoria-Geral da República.

O primeiro julgamento sobre os ataques terroristas começou exatamente cem dias depois do quebra-quebra na Praça dos Três Poderes. As análises estão previstas para durar até as 23h59 da próxima segunda-feira 24.

O julgamento ocorre no plenário virtual, no qual os magistrados depositam seus votos sem a necessidade de promover uma reunião presencial.

Até aqui, votaram para receber as primeiras cem denúncias:

  • Alexandre de Moraes
  • Dias Toffoli
  • Edson Fachin
  • Cármen Lúcia
  • Gilmar Mendes
  • Luís Roberto Barroso

Ao todo, a PGR já ofereceu 1.390 denúncias, dirigidas contra executores e acusados de incitar os atos. Segundo o STF, a prioridade é analisar as peças apresentadas contra pessoas que continuam presas (há 86 mulheres e 208 homens encarcerados no Distrito Federal pelo 8 de Janeiro).

Em seu voto, Moraes anotou que “são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”.

O relator classificou como “gravíssima” a ação dos denunciados, uma vez que tinham como objetivo abolir os Poderes.

“Não existirá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos; consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos nos indigitados artigos do nosso Código Penal.”

Em um dos dois processos julgados no plenário virtual, o STF trata de denunciados acusados dos crimes de incitação às Forças Armadas contra os poderes constitucionais e associação criminosa. O outro é relativo aos executores dos atos golpistas, aos quais a PGR imputou os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

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