Carta Explica

Injúria racial foi equiparada ao crime de racismo; entenda o que muda

A pena para o crime foi aumentada para dois a cinco anos de reclusão, e pode ser dobrada se for cometida por duas ou mais pessoas.

Marcha das Mulheres Negras Contra o Racismo, a Violência e pelo Bem Viver, 2015, em Brasília - Foto: Marcello Casal Jr/ABR
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Após alguns debates palacianos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, há poucos dias, a lei que equipara a injúria racial ao crime de racismo.

A pena para o crime foi aumentada para dois a cinco anos de reclusão, e pode ser dobrada se for cometida por duas ou mais pessoas. A lei também incluiu homofobia como forma de racismo, visando punir aqueles responsáveis por ataques, principalmente em eventos esportivos, artísticos ou culturais.

A lei também considera as violências contra a população LGBTQIA+ como forma de racismo, visando punir os responsáveis por esses ataques principalmente em eventos esportivos.

Histórico judicial

Na letra da lei, a diferença entre racismo e injúria racial é que a primeira é um crime contra a coletividade. Já a segunda, uma agressão direcionada a um indivíduo.

A paridade entre injúria racial e racismo já havia sido reconhecida pelo Plenário do STF em outubro de 2021, durante julgamento de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.

Na época, os advogados da agressora pediram a extinção da pena, em razão da prescrição do crime. O Superior Tribunal de Justiça contudo, negou o pedido, por considerar o delito imprescritível.

Isso porque, o artigo 5º, XLII, da Constituição, estabelece que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

Desde então, vigora a jurisprudência de equiparação entre os dois crimes.

Ainda assim, a mudança do texto do Código Penal é um avanço importante, pois elimina distorções entre essas duas formas de intolerância.

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