Economia
Lewandowski libera indicações de ministros e secretários para estatais
A medida cautelar acolhe uma ação movida pelo PCdoB
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma medida cautelar que suspende um trecho da Lei das Estatais a vedar a indicação de ministros, secretários estaduais e municipais e assessores para o comando de empresas públicas. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira 16.
O despacho também torna possível a indicação de pessoas que integrem a estrutura de partidos ou tenham participado de campanhas eleitorais. No entanto, elas não podem manter vínculo partidário ao exercer o cargo.
O pedido de medida cautelar foi movido pelo PCdoB. A análise sobre a Lei das Estatais ainda ocorre no STF, mas foi interrompida pelo ministro André Mendonça, que pediu vista. O processo pode ficar fora da pauta por 90 dias.
O PCdoB argumentou que, nesse período, deverão ocorrer as eleições de administradores e membros do conselho fiscal das sociedades de economia mista. O prazo é fixado pela Lei das Sociedades Anônimas, no artigo 132, que diz que o processo deve ocorrer, anualmente, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social.
Com a necessidade de realizar a assembleia até o fim de abril, os administradores têm de enviar os documentos da pauta da reunião até o fim de março, conforme prazo estabelecido pelo artigo 133. Esses documentos dizem respeito aos candidatos aos cargos de administração e conselhos.
“A participação de alguns cidadãos segue impedida em função da inconstitucional restrição ora denunciada. Considerando o dia 30 de abril de 2023 como data-limite para realização das Assembleias, os administradores deverão encaminhar os documentos relacionados à pauta até dia 30 de março de 2023, o que reforça a urgência da concessão da medida cautelar pleiteada”, argumentou o PCdoB.
Ao acatar o pedido da legenda, Lewandowski concluiu que essas regras “violam frontalmente o princípio da isonomia e o preceito – basilar numa democracia – segundo o qual ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política”. Segundo ele, “uma restrição de direitos de tal ordem somente poderia ser estabelecida pelo próprio texto constitucional”.
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