Justiça

Moraes mantém posse de deputados bolsonaristas; leia a íntegra da decisão

Pedido para barrar posse dos parlamentares suspeitos de incentivarem o golpe havia sido feito pelo Grupo Prerrogativas

O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes negou, neste domingo 29, o pedido de suspensão da posse de 11 deputados federais eleitos e que são suspeitos de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro. A decisão ocorre pouco depois da Procuradoria-Geral da República se manifestar favoravelmente aos parlamentares.

“Na presente hipótese, entretanto, não assiste razão aos requerentes no que diz respeito ao pedido para que “seja, liminarmente, concedida medida cautelar para o fim de suspender os efeitos jurídicos da diplomação impedindo a posse dos requerido(a)s marcada para o próximo dia 01 de fevereiro de 2023”, seguindo o entendimento da PGR.

Segundo a decisão publicada por Moraes, a análise da questão terá que ser feita pelo Conselho de Ética da Câmara.

“Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos Deputados Federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55 da Constituição Federal”, determinou Moraes ao final do despacho.

A decisão também negou o pedido de abertura de um novo inquérito policial contra os deputados por ‘ausência de justa causa’.

Todas as solicitações contra os deputados federais bolsonaristas que são apontados como suspeitos de envolvimento nos atos terroristas foram protocoladas pelo Grupo Prerrogativas na última semana. Antes da decisão final, Moraes pediu que a PGR se manifestasse. O ministro seguiu então o entendimento do órgão.

Eram alvos dos pedidos os seguintes deputados: Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Rafael Tavares (PRTB-MS), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).

Leia abaixo a íntegra da decisão de Moraes:

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