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RESOLUÇÃO GECEX Nº 321, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 20/04/2022 | Edição: 75 | Seção: 1 | Página: 20

Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 321, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 42/21 e nº 43/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 42/21 e nº 43/21, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 192ª reunião, ocorrida em 21 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

1513.21.10

De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)

10

1513.21.1

De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)

1513.21.11

De cocombocaya(Acrocomia totai)

10

1513.21.19

Outros

10

1513.29.10

De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)

10

1513.29.1

De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)

1513.29.11

De cocombocaya(Acrocomia totai)

10

1513.29.19

Outros

10

2936.29.52

Nicotinamida

14

2936.29.52

Nicotinamida

2

2937.19.40

Menotropinas

14

2937.19.40

Menotropinas

2

2941.10.41

Penicilina G potássica

14

2941.10.41

Penicilina G potássica

2

2941.10.43

Penicilina G procaínica

14

2941.10.43

Penicilina G procaínica

2

3003.10.14

Penicilina G potássica

14

3003.10.14

Penicilina G potássica

8

3003.10.15

Penicilina G procaínica

14

3003.10.15

Penicilina G procaínica

8

3004.39.13

Menotropinas

14

3004.39.13

Menotropinas

8

3302.90.90

Outras

14

3302.90.9

Outras

3302.90.91

Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas

2

3302.90.99

Outras

14

3804.00.20

Lignossulfonatos

10

3804.00.20

Lignossulfonatos

2

3920.20.12

De largura inferior ou igual a 50 cm e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

2

3920.20.12

De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

2

3920.20.19

Outras

16

3920.20.19

Outras

16

8705.10

- Caminhões-guindastes

8705.10

- Caminhões-guindastes

8705.10.10

Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis

0BK

8705.10.10

SUPRIMIDO

8705.10.90

Outros

20

8705.10.20

Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t

0BK

8705.10.30

Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t

0BK

8705.10.90

Outros

20

Art. 2º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do imposto de importação constantes do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

1513.21.11

De coco mbocaya (Acrocomia totai)

10

9

Art. 7º

1513.21.19

Outros

10

9

Art. 7º

1513.29.11

De coco mbocaya (Acrocomia totai)

10

9

Art. 7º

1513.29.19

Outros

10

9

Art. 7º

2936.29.52

Nicotinamida

2

0

Art. 7º

2937.19.40

Menotropinas

2

0

Art. 7º

2941.10.41

Penicilina G potássica

2

0

Art. 7º

2941.10.43

Penicilina G procaínica

2

0

Art. 7º

3003.10.14

Penicilina G potássica

8

7,2

Art. 7º

3003.10.15

Penicilina G procaínica

8

7,2

Art. 7º

3004.39.13

Menotropinas

8

7,2

Art. 7º

3302.90.91

Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas

2

0

Art. 7º

3302.90.99

Outras

14

12,6

Art. 7º

3804.00.20

Lignossulfonatos

2

0

Art. 7º

3920.20.12

De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

2

0

Art. 7º

3920.20.19

Outras

16

14,4

Art. 7º

8705.10.20

Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t

0

BK

8705.10.30

Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t

0

BK

8705.10.90

Outros

20

18

Art. 7º

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do ComitêSubstituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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