Processo SEI nº 139.00034029/2023-98
Portaria SUP/DER-078-23/10/2023
Aprova Norma de diretrizes para elaboração do estudo de viabilidade de tráfego, para a solicitação da AET para CVC, conforme especifica. (2.1) (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos IV e VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no inciso II do artigo 21 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovada a Norma de diretrizes para elaboração do estudo de viabilidade de tráfego, para a solicitação da Autorização Especial de Trânsito (AET) para Combinação de Veículos de Carga (CVC) com peso bruto total combinado igual ou menor à 91t, conforme Resolução_CONTRAN_nº_872/2021.
Artigo 2º - A Norma em questão acha-se disponibilizada na página do DER www.der.sp.gov.br.
Artigo 3º - Compete à Diretoria de Engenharia (DE) dirimir dúvidas bem como solucionar os casos omissos decorrentes desta portaria.
Parágrafo único - As Divisões Regionais darão cumprimento ao disposto neste artigo promovendo a remessa imediata à DE do processo que cuida da AET objeto de qualquer injunção administrativa ou judicial.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e três dias do mês de outubro de 2023.
SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/kmy
Publicada no DOE 24/10/2023
Anexo(s) da Portaria: