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Entenda os conceitos de data-base, dissídio coletivo, pauta de reivindicações e acordo coletivo

04/07/2016

Data-base, dissídio, acordo coletivo e convenção coletiva. Os trabalhadores da base do SINTPq e de todo o país estão acostumados a ouvir estes termos, mas muitas pessoas ainda não sabem o que significam. Confira abaixo, tire suas dúvidas e evite confusões. Para saber mais sobre essas e outras questões do mundo do trabalho, conheça o SindCast, o podcast produzido pelo SINTPq e que aborda os direitos trabalhistas e diferentes temas desse universo.

Data-base

No Brasil, data-base é o período do ano em que patrões e empregados representados pelos sindicatos se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. Neste período, os trabalhadores podem, de maneira coletiva através do Sindicato, reivindicar a revisão de salário, apontar a manutenção do acordo, além de incluir novas cláusulas.

Por serem fruto de acordo entre as partes (patrões e funcionários), as datas-bases podem variar conforme a categoria profissional, caindo sempre no dia 1º de cada mês. Por exemplo, os trabalhadores do CPqD (Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações) têm sua data-base no dia 1º de novembro. Já para os profissionais do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) a data-base ocorre sempre em 1º de junho. Veja no link a data-base da sua empresa e de toda a base do SINTPq.

A data-base de uma categoria também serve como momento de início da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de um acordo ou convenção coletivos. Por exemplo, se uma determinada categoria tem data-base em maio, mas os patrões e empregados desta categoria só fecham o acordo em novembro, os direitos acordados deverão ser cumpridos de forma retroativa, contando a partir do momento da data-base, neste caso, o mês de maio. Isso evita que o empregador tente adiar ao máximo o acordo. Mesmo que o acordo demore a sair, seus efeitos devem incidir sobre tempo pretérito.

Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho

O ACT é o instrumento legal para regular as relações de trabalho entre o os empregados e empregadores, sendo firmado entre o sindicato, em nome da categoria, anualmente ou conforme o interesse das partes. Quando o acordo é feito com a entidade representativa do empregador – o sindicato patronal – é chamado de Convenção Coletiva de Trabalho.

Nas negociações, o sindicato busca, de forma permanente, obter junto à empresa ou representante patronal, ganhos em reajuste salariais, aumentos reais, produtividade, antecipações salariais, anuênios e auxílio refeição/creche em benefício dos profissionais empregados. Além disso, exige o respeito a diversas outras garantias estabelecidas em lei, como o piso salarial da categoria, autonomia e independência técnica.

No caso da Convenção Coletiva, por se tratar de um produto da negociação entre entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores de qualquer grau (sindicato, federação ou confederação), suas cláusulas devem ser cumpridas por todas as empresas e trabalhadores da base dos sindicatos que assinam, pois têm reconhecido valor legal.

No SINTPq, as negociações são feitas separadamente, em cada uma das empresas da base. Portanto, o sindicato negocia e estabelece Acordos Coletivos de Trabalho, e não Convenções Coletivas. Os ACTs finalizados e protocolados de cada uma das empresas da base estão disponíveis na página do SINTPq na internet. Confira.

Pauta de reivindicações

A Pauta de Reivindicações é o documento que contém a proposta de modificação e inserção de cláusulas no ACT, geralmente enviada às empresas antes da data-base. A Pauta de Reivindicações é construída a partir de uma pesquisa feita entre os trabalhadores. A redação final da pauta é decidida em assembleia geral, convocada pelo sindicato para esse fim.

Desta forma, a Pauta de Reivindicações serve para nortear as negociações entre sindicato e empresa, que poderá resultar no Acordo Coletivo de Trabalho, além de exprimir os anseios da categoria representada. Quanto maior a participação dos trabalhadores na elaboração da pauta, maior a possibilidade de ela efetivamente representar seus anseios.

O SINTPq inicia as discussões da Pauta de Reivindicações com três meses de antecedência em relação à data-base. Inicialmente, o sindicato encaminha comunicados aos trabalhadores solicitando que enviem contribuições via e-mail para a formulação do documento. Após essa etapa, uma assembleia é convocada e realizada para apresentar as propostas já recebidas e debater as demais reivindicações levadas pelos funcionários ao encontro.

As Pautas de Reivindicações já redigidas e protocoladas também são disponibilizadas pelo SINTPq em seu site. Acesse o link e confira.

Dissídio Coletivo

Um termo que gera muita confusão é o Dissídio Coletivo. O Dissídio só ocorre quando não há possibilidade de acordo na data-base entre as partes, ou seja, patrões e trabalhadores, levando a questão à Justiça do Trabalho. Sendo o processo levado a julgamento, caberá à Justiça do Trabalho promulgar uma sentença normativa que terá vigência em lugar do acordo.